A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) era um valor cobrado pelas instituições financeiras no ato da concessão de empréstimos e financiamentos, para cobrir custos administrativos além dos encargos padrão.
Apesar de inserir um custo adicional no empréstimo, a TAC era frequentemente disfarçada em contratos. Sua prática onera o consumidor e aumenta o Custo Efetivo Total (CET), dificultando comparações entre ofertas.
Pelo Resolução CMN nº 3.518/2007, válida desde 30/04/2008, o Banco Central proibiu a cobrança da TAC. O Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 565, consolidou esse entendimento, tornando qualquer tarifa de abertura ilegal.
• Confundir TAC com taxa de cadastro, que é permitida desde 2010; • Aceitar cobranças “mascaradas” sob nomes diferentes; • Não exigir comprovantes detalhados do CET antes de assinar.
Insight: Uma análise cuidadosa do CET e a recusa de qualquer tarifa não prevista em lei podem gerar economia significativa e evitar abusos no seu empréstimo.